É cobrada uma taxa pelo processo de reconhecimento, que equivale a um máximo de 50% do salário do professor universitário. Cada universidade determina os termos e condições para isenção de taxas, que não se aplicam caso a universidade não tenha competência para conduzir o processo.
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Base jurídica: Art. 327 sec. 6 e 7 da Lei de 20 de julho de 2018 – Lei do Ensino Superior e da Ciência (Diário Oficial de 2018, item 1668, conforme alterado) e § 7 sec. 1 e 7.2 do Regulamento do Ministro da Ciência e do Ensino Superior de 28 de setembro de 2018 (Diário Oficial, item 1881).
O que acontece se o início do procedimento de Validação for recusado? Caso a universidade não tenha competência para realizar o reconhecimento, ela emite uma decisão de indeferimento, passível de recurso. A decisão inclui informações como a entidade emissora, a base legal, a decisão de indeferimento e sua justificativa, e o direito de apresentar uma reclamação ao reitor da universidade.
Base jurídica: Art. 327, seção 7 da Lei de 20 de julho de 2018 – Lei do Ensino Superior e Ciência (Diário Oficial de 2018, item 1668, conforme alterado) e Código de Procedimento Administrativo (Diário Oficial de 2018, item 2096).